TSTAg-AIRR 1710-50.2016.5.10.0015
Esclareceu o eg: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Esclareceu o eg
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Natureza jurídica
- Comissionista
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, provocado pela oposição de embargos de declaração, deixa de esclarecer questão essencial ao deslinde da controvérsia, não sendo esse o caso. Esclareceu o eg. Tribunal Regional que não houve apreciação da matéria relacionada à eventual acordo de compensação de horas extras, nos moldes do disposto na Súmula nº 85 do TST, por não ter constado nas razões de recurso ordinário. Efetivamente, não se observa das razões de recurso ordinário menção ao referido verbete sumular, tratando-se de inovação recursal, eis que somente constou da petição de embargos de declaração opostos no âmbito regional. Assim, não verificada a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não se há que se falar em violação do art. 93, IX, da CF. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. COMISSIONISTA. SÚMULA Nº 340 DO TST . Em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e os arts. 5º, XXXVI, da Constituição da República e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplica aos contratos em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Para os contratos de trabalho que foram extintos antes da modificação promovida pela Lei 13.467/2017, tal como no caso, aplica-se a redação anterior do art. 71, § 4º, da CLT e a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido que a concessão parcial o intervalo intrajornada induz ao pagamento da remuneração disciplinada pelo art. 71, §4º, da CLT de todo o período correspondente e não apenas dos minutos faltantes, nos termos da Súmula 437 do TST. Se ressalte, ainda, a consonância do julgado regional com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se aplica à Súmula nº 340 do TST ao cálculo das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional