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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RRAg 958-96.2016.5.06.0142

Comissionista misto: hora extra sem efetiva realização de venda

  • Direito do Trabalho
  • Comissionista misto
  • Hora extra sem efetiva realização de venda
  • Inaplicabilidade da súmula nº 340 do TST

Ementa

EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSIONISTA MISTO. HORA EXTRA SEM EFETIVA REALIZAÇÃO DE VENDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. De acordo com o entendimento desta SDI-1, se, no período de labor extraordinário, o empregado comissionista misto não exerce atividade que enseja o pagamento da comissão, que se refere à efetiva realização de venda, mas apenas desempenha função diversa, ainda que diretamente relacionada àquela, hipótese dos autos, não se aplica a Súmula nº 340 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial específica, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que as horas extras prestadas sem a realização de vendas sejam calculadas com base no pagamento do valor da hora normal, acrescidas do adicional legal ou convencional, sem aplicação da Súmula nº 340 do TST, e respectivos reflexos, tudo conforme apurado em liquidação de sentença.

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