TSTEDCiv-ARR 1228-17.2016.5.06.0144
Comissionista misto: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissionista misto
- Horas extras
- Atividades internas
- Inaplicabilidade
- Comissionista
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. Não ficou consignado no acórdão regional se o reclamante recebeu prêmios por meta, conforme alega o embargante, pois ali se fez constar que "dos recibos de pagamento trazidos a Juízo, verifica-se que o reclamante/recorrido recebia salário fixo e comissões, como podemos observar à fl. 271 (ID 4a3651b)". Ressaltou, ainda, que a "jornada de trabalho não comporta a distinção entre as tarefas para apuração das horas extras, com a definição minuciosa dos serviços executados pelo obreiro ao longo do dia (vendas, reuniões, relatórios, prestação de contas, etc.)". Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Comissionista; Negativa de Prestação Jurisdicional