TSTEDCiv-ARR 12492-34.2016.5.15.0062
Tempo de espera previsto no artigo 235-c da CLT: motorista profissional
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tempo de espera previsto no artigo 235-c da CLT
- Motorista profissional
- Horas extras
- Decisão do STF na ADI nº 5.322
- Modulação de efeitos
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMPO DE ESPERA PREVISTO NO ARTIGO 235-C DA CLT. MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. DECISÃO DO STF NA ADI Nº 5.322. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO MODIFICATIVO . Em face da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF na ADI nº 5.322, que garante o termo inicial da eficácia da decisão a partir de 12/7/2023, são indevidas as horas pretendidas pelo autor a título de "tempo de espera", uma vez que o seu contrato de trabalho vigorou entre 1º/3/2007 a 13/9/2016. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração da empresa, com efeito modificativo, para determinar que a parte dispositiva do acórdão assim seja lavrada: ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "tempo de espera previsto no artigo 235-C da CLT - motorista profissional - horas extras - decisão do STF na ADI nº 5.322"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "parte variável da remuneração - prêmios - aplicabilidade da Súmula 340 do TST", por contrariedade à Súmula nº 340 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a r. sentença na qual foi declarado "que não se aplica ao caso a súmula 340 do TST, pois não se trata de trabalhador comissionista puro" (pág. 1165).
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prêmio; Prevalência