O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão regional, que não abrange a totalidade das premissas fáticas e jurídicas do Tribunal Regional adotadas para a solução do litígio, não atende ao requisito do…
Tratando-se de feito que tramita sob o rito sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista restringe-se às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade à Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do STF, de acordo com o…
Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que determinada a aplicação da OJ 397 da SBDI-I do TST no cálculo do intervalo intrajornada e do intervalo do artigo 384 da CLT, ressaltando ser a Reclamante comissionista misto.
Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência política e a possível má-aplicação da Súmula nº 340 do TST, o provimento do agravo interno é a medida que se impõe II.
A controvérsia está centrada em definir quanto à aplicação das normas coletivas celebradas entre o entre o Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato da…
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a aplicação da Súmula nº 340 do TST e a OJ nº 297 da SDI-1 do TST, por considerar que a verba devida ao reclamante configurava prêmio, e não…
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar que os prêmios decorrentes do alcance de metas (Parcela de Incentivo Variável - PIV) incidam no cálculo das horas extras.
O Tribunal Regional manteve a sentença por concluir que " as mencionadas cláusulas 20 e 21 das CCTs estipulam adicionais mais benéficos do que aquele legalmente previsto (...), servindo de amparo aos pedidos do obreiro.
O Tribunal Regional manteve a sentença proferida em embargos de execução que não admitiu a aplicação da Súmula 340 e da OJ 397/SBDI-1, ambas do TST, ao fundamento de que inexistente tal determinação no título exequendo.
Conforme salientado na decisão agravada, consta no acórdão regional a premissa de que o autor se dedicava às vendas, propriamente ditas (visitas a clientes) e às atividades burocráticas e reuniões (ainda que fossem atividades internas), que eram conexas e…
Discute-se a responsabilidade solidária das reclamadas em razão da formação de grupo econômico.
Direito Constitucional
Técnica de motivação relacional (per relationem)
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