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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1817-06.2016.5.06.0145

Atividades vinculadas às vendas

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 340 DO TST. ATIVIDADES VINCULADAS ÀS VENDAS. Conforme salientado na decisão agravada, consta no acórdão regional a premissa de que o autor se dedicava às vendas, propriamente ditas (visitas a clientes) e às atividades burocráticas e reuniões (ainda que fossem atividades internas), que eram conexas e essenciais à conclusão de suas vendas. Nesse contexto, o TST, tal qual o Tribunal Regional, entende pela aplicação da Súmula nº 340 do Tribunal Superior do Trabalho ao empregado que está realizando atividades vinculadas às vendas. Essa circunstância inviabiliza o recurso de revista por força dos óbices da Súmula nº333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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