O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão, torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos da Súmula nº 184 desta Corte.
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe à parte recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de…
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe a recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de…
No Caso do tema em epígrafe, ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, cabível o processamento do recurso de revista, que se fará de forma integral, tendo em vista tratar-se de apelo anterior à vigência do CPC e do cancelamento da Súmula 285 do TST.
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que " a Corte a quo eximiu-se de apreciá-los satisfatória e explicitamente, sob os…
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho e nos termos do artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa n.º 40, caso omisso o Juízo de admissibilidade quanto ao exame de um ou mais temas objeto das razões recursais, faz-se…
A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno desta Corte, que na sessão de julgamento do Tema 65 da Tabela de Recursos Repetitivos, Processo:
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe a recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de…
A reclamada Transportes Della Volpe S.A. opõe embargos de declaração contra acórdão da 2ª Turma em que conhecido parcialmente de seu recurso de revista e excluída da condenação a multa por descumprimento de obrigação de fazer.
Nos termos da sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto…
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 193, classifica as atividades perigosas, reconhecendo a necessidade de assegurar ao trabalhador o pagamento de adicional de periculosidade, correspondente a 30% sobre o salário-base, nas situações em…
A parte recorrente deixa de explicitar, no recurso de revista, qual seria a relevância das questões invocadas, bem como os motivos pelos quais entende que os esclarecimentos seriam capazes de, se examinados, ensejarem uma conclusão diversa daquela contida no…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O acórdão embargado consignou que " A partir da vigência da IN 40 do TST, não mais subsiste a sistemática anteriormente consagrada na Súmula n. 285 do TST, segundo a qual o processamento do recurso de revista quanto a um dos temas recursais tornava…
Direito do Trabalho
Omissão do juízo de admissibilidade a quo
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