TSTRR 20237-79.2020.5.04.0305
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Cancelamento da súmula n.º 285
- Ausência de interposição de agravo de instrumento
- Preclusão
- Indenização por danos morais
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 285. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. 1 . Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe a recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de Instrumento, contra o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. 2. Não tendo a reclamante interposto Agravo de Instrumento à decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista quanto aos temas, fica impossibilitado o exame da admissibilidade do apelo, no particular, ante a incidência do óbice da preclusão. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS. TEMA N.º 192 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a retenção da CTPS pelo empregador, por prazo " de cinco dias, no início do contrato de trabalho ", configura, por si só, ato ilícito a ensejar a indenização por danos morais. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 192 da Tabela de Recursos Repetitivos , fixou a seguinte tese vinculante: "[a] retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção". 3. No presente caso, o Tribunal Regional, apesar de reconhecer que a CTPS da parte reclamante foi retida por tempo superior àquele previsto no artigo 29 da CLT (48 horas, conforme redação vigente quando da data de admissão da autora), negou à reclamante o direito à indenização por danos morais. Nesse contexto, decidiu o Tribunal Regional de forma contrária à referida tese vinculante, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a necessidade de reforma da decisão recorrida. 4 . Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa quanto ao tema "indenização por danos morais", conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Adicional de Hora Extra; Retenção da CTPS