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OUT 2026
TSTRR 1894900-06.2009.5.09.0010
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Em face de decisão do STF, no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118, deve ser provido o apelo.
- Direito do Trabalho
- Terceirização
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
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OUT 2026
TSTRR 1894900-06.2009.5.09.0010
Em face de decisão do STF, no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118, deve ser provido o apelo.
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OUT 2026
TSTRR 0000697-62.2024.5.10.0006
Levando em consideração que a condenação subsidiária da administração pública nestes autos foi fixada em contrariedade à tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, caracterizada está a transcendência política da matéria, o que viabiliza o…
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OUT 2026
TSTAg-AIRR 0001039-39.2025.5.08.0121
Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, salientou expressamente que a hipótese dos autos é de contrato de prestação de serviços…
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OUT 2026
TSTAIRR 0100487-77.2021.5.01.0522
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento dos IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521, firmou, no Tema 41 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, tese no sentido de que o pagamento…
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OUT 2026
TSTRR 0000828-60.2024.5.05.0011
Levando em consideração que a condenação subsidiária da administração pública nestes autos foi fixada em contrariedade à tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, caracterizada está a transcendência política da matéria, o que viabiliza o…
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OUT 2026
TSTRR 0000772-63.2024.5.14.0403
Levando em consideração que a condenação subsidiária da administração pública nestes autos foi fixada em contrariedade à tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, caracterizada está a transcendência política da matéria, o que viabiliza o…
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OUT 2026
TSTAIRR 0100044-15.2023.5.01.0019
Demonstrado nos autos que a segunda reclamada figurou como tomadora e beneficiária direta dos serviços desempenhados pelo reclamante, a atribuição de responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações contratuais e rescisórias reconhecidas em…
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OUT 2026
TSTRR 603-37.2013.5.15.0079
Esta 2ª Turma, em decisão anterior da lavra desta Ministra Relatora, negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada quanto ao tema "LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO.
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OUT 2026
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000935-98.2023.5.12.0026
O acórdão embargado, em juízo de retratação, negou provimento ao agravo em agravo de instrumento e manteve a responsabilidade do ente público.
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OUT 2026
TSTRR 1000551-81.2025.5.02.0720
Levando em consideração que a condenação subsidiária da administração pública nestes autos foi fixada em contrariedade à tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, caracterizada está a transcendência política da matéria, o que viabiliza o…
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OUT 2026
TSTRRAg 0000568-17.2014.5.17.0005
Da leitura do acórdão do TRT, verifica-se que, além de terem sido observadas as regras de distribuição do ônus da prova, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional no tocante às questões do intervalo intrajornada,…
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OUT 2026
TSTRRAg 1236-11.2015.5.05.0191
A Súmula 331 do TST constituiu, por mais de 2 décadas, o marco regulatório por excelência do fenômeno da terceirização na seara trabalhista, editada que foi em atenção a pedido formulado pelo MPT, em 1993, de revisão da Súmula 256, que era superlativamente…
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OUT 2026
TSTAIRR 0000550-74.2025.5.06.0212
A jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que a licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim, não afasta a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços pelos créditos trabalhistas inadimplidos…
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OUT 2026
TSTRR 372-74.2019.5.09.0658
Em face de decisão do STF, no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118, deve ser provido o apelo. Juízo de retratação exercido.
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OUT 2026
TSTAg-AIRR 0100459-02.2023.5.01.0341
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST), é no sentido de que a segunda reclamada (Companhia Siderúrgica Nacional) foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, em virtude do…
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