I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
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A Suprema Corte, ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição, nos termos da Súmula nº 331, IV e VI, de que, nas hipóteses de terceirização de serviços entre empresas privadas, o inadimplemento das…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Trata-se de agravo, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, interposto pela segunda ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Embargos de Declaração providos com efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para sanar erro de fato e afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos créditos devidos pela primeira apenas no período anterior à…
Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a existência de cláusula de exclusividade descaracteriza o caráter meramente comercial do contrato de distribuição…
Na decisão agravada, a Presidência desta Corte negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada, em razão do acórdão regional estar em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST, consubstanciada na Súmula nº 331, item IV, do TST.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, consolidada através da Súmula 331, IV, de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade…
De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
A Suprema Corte, ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por…
A Suprema Corte, ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por…
O reclamado, ao interpor recurso ordinário, recolheu as custas processuais e apresentou apólice de seguro garantia.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório
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