TSTAg-RRAg 0010078-26.2024.5.03.0027
Terceirização de serviços: empresa privada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Empresa privada
- Contrato de prestação de serviços de vigilância
- Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora
- Óbice da súmula nº 333 do TST
- Conformidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA. SÚMULA Nº 331, IV E VI, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição, nos termos da Súmula nº 331, IV e VI, de que, nas hipóteses de terceirização de serviços entre empresas privadas, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica responsabilização subsidiária do tomador dos serviços quanto a tais obrigações, abrangendo todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Transcendência da causa não reconhecida. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator