TSTAg-Ag-AIRR 1000022-57.2023.5.02.0712
Responsabilidade subsidiária: prestação de serviços de telemarketing
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prestação de serviços de telemarketing
- Benefício de ordem
- Remuneração variável
- Natureza salarial
- Integração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMARKETING. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 2. BENEFÍCIO DE ORDEM. 3. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. IMPOSSIBILIDADE DE VALIDAÇÃO DO BANCO DE HORAS E DO REGIME COMPENSATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator