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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

05

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0010757-66.2023.5.18.0181

Contrato de trabalho posterior à privatização: terceirização de serviços

O Tribunal Regional entendeu que, nas hipóteses de terceirização de serviços entre empresas privadas, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica responsabilização subsidiária do tomador dos serviços quanto a tais obrigações.

  • Direito Civil
  • Contrato de trabalho posterior à privatização
  • +5

05

OUT 2026

TSTAIRR 0000662-77.2024.5.05.0027

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

No caso, a Corte Regional manteve a sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido de responsabilidade subsidiária diante da ausência de provas da culpa do Estado, reforçando a impossibilidade de se atribuir responsabilidade subsidiária ao Ente Público.

  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

05

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0000016-72.2023.5.11.0015

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

05

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0000767-80.2025.5.18.0181

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumaríssimo

Constatado que a empresa tomadora de serviços foi beneficiada diretamente das atividades desempenhadas pelo autor, a manutenção da responsabilidade subsidiária a ela atribuída está em harmonia - e não em contrariedade - com a Súmula 331, IV, do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

05

OUT 2026

TSTAIRR 0011231-30.2020.5.15.0018

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária da segunda reclamada

A parte não atendeu às exigências do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois, em suas razões de recurso de revista, transcreveu trecho insuficiente, que não consubstancia o pronunciamento do Tribunal Regional acerca do ponto controvertido.

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

05

OUT 2026

TSTRR-RR 0100267-13.2023.5.01.0004

Rito sumaríssimo: terceirização

No caso, a condenação subsidiária do ente público deu-se com base no fundamento de que cabia ao tomador de serviços o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de terceirização.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

05

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0010393-58.2023.5.15.0123

Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, consignou expressamente que “Não há controvérsia quanto ao fato de que o reclamante…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

05

OUT 2026

TSTRR-RE-RR 0020492-83.2022.5.04.0752

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +1

05

OUT 2026

TSTAIRR 0000305-79.2024.5.05.0421

Rito sumaríssimo: terceirização

A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, em caso de terceirização, encontra amparo na Súmula nº 331, IV, do TST, sendo irrelevante a licitude da contratação para fins de exclusão da responsabilidade pelos créditos trabalhistas.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

05

OUT 2026

TSTRR 0020224-34.2025.5.04.0102

Terceirização: responsabilidade subsidiária

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931/DF), reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a responsabilização da Administração Pública não decorre automaticamente do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +3

05

OUT 2026

TSTRRAg-RRAg 0021621-77.2023.5.04.0271

Rito sumaríssimo: dano moral

Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, razão pela qual a admissibilidade do recurso de revista está adstrita à hipótese de violação direta e literal da Constituição Federal, contrariedade à Súmula do TST ou Vinculante do STF.

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

05

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0020939-87.2023.5.04.0024

Responsabilidade subsidiária: tomadora de serviços

Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que “a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada decorre de sua condição de tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, empregado da primeira…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

05

OUT 2026

TSTAIRR 0000840-51.2023.5.05.0030

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

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