Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo interno.
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
A controvérsia relativa à fixação inaugural de honorários sucumbenciais de primeiro grau não foi objeto de debate específico no acórdão recorrido, estando ausente o necessário prequestionamento.
Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.
Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, conheceu-se do agravo, relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não se conheceu do recurso especial.
I - Na origem, cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, com sentença de procedência mantida pelo Tribunal de origem; interposto recurso especial (alínea a), a decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer…
O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais (art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC).
Na origem: ação de obrigação de fazer ajuizada por Katia Pereira de Souza em face do Município de Niterói em que objetiva o pagamento referente à progressão funcional e danos morais. O pleito foi julgado parcialmente procedente.
Na sentença, homologou-se o pedido de desistência apresentado e extinguiu o feito, com base no art. 485, VIII, do CPC. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.
Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III,…
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em feito oriundo de condenação confirmada em segunda instância no âmbito do Tribunal do Júri.
Processo Penal
Apreciação simultânea com habeas corpus
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