Não se conhece da alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo…
Não se conhece da apontada violação do art. 11, 489 e 1.022, todos do CPC, porquanto o recurso especial cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório, obscuro ou…
Direito Civil
Indenização por perdas e danos e reintegração de posse
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de improcedência dos embargos à execução opostos pelo recorrente, em execução de nota promissória dada…
Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que negou provimento ao agravo, mantendo a obrigação de cobertura de cirurgia bariátrica.
É assente nesta Corte o entendimento de que não é omisso o julgado que decide a contenda, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, notadamente quando, como no caso concreto, os fundamentos expendidos bastam a justificar as conclusões adotadas.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo, sob alegação de violação do art. 66, I, do Código de Processo Civil e ao art. 6º, II e III, da Lei n. 11.101/2005, com pedido de reconhecimento da competência do juízo recuperacional…
Acolhem-se os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para ter por regularizada a representação processual, dado que juntada procuração e substabelecimento na espécie, conforme reconhecido pela própria Presidência desta Corte.
Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo por ausência de contrariedade ao art. 489, II, do CPC e por incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
Não havendo pronunciamento no Tribunal de origem sobre o conteúdo normativo dos dispositivos de lei federal tidos como violados, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento. Súmula 211/STJ.
A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
Insurgência recursal dos autores
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