STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.477.622
Fundamento não atacado do acórdão: dissídio inviabilizado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento não atacado do acórdão
- Dissídio inviabilizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO INVIABILIZADO.
1. Não havendo pronunciamento no Tribunal de origem sobre o conteúdo normativo dos dispositivos de lei federal tidos como violados, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento. Súmula 211/STJ.
2. Remanescendo fundamento do acórdão recorrido não atacado nas razões do especial, aplica-se a Súmula 283/STF.
3. Incidentes os verbetes sumulares referidos, fica inviabilizado, em conse quência, o alegado dissídio pretoriano.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.