A matéria alusiva aos arts.2.107, 112 e 113 do Código Civil e aos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 8º, 139, V, 505, I, 648, I e II, 700 e 942, §3º, II, do CPC não foi objeto de debate pelo Tribunal estadual.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto em apuração de haveres decorrente da exclusão de sócios de sociedade limitada, em que se discute a metodologia de apuração dos haveres e o termo inicial dos juros de mora.
Processo Civil
Do recurso de crase sigma empreendimentos imobiliários S/C ltda
Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão recorrido possui fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
Processo Civil
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não configurada
A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração e…
É assente nesta Corte o entendimento de que não é omisso e nem desfundamentado o julgado que decide a contenda, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, notadamente quando, como no caso concreto, os fundamentos expendidos bastam a justificar as…
Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ) e na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à alegada violação dos arts. 421 e 422…
Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, tendo em vista a ausência de prequestionamento e de relevância da questão de direito federal infraconstitucional.
Da análise das razões do recurso especial, verifica-se que não foram impugnados todos os fundamentos contidos no acórdão de primeira instância, o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF, por analogia.
No âmbito do agravo interno, a ausência de impugnação específica de capítulo autônomo impõe o reconhecimento da preclusão da matéria não impugnada (EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,…
A ausência de enfrentamento da matéria inserta no dispositivo apontado como violado pelo Tribunal de origem impe de o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284 do STF. Reconsideração para conhecer do agravo em recurso especial e examinar as razões do apelo nobre.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial.
Processo Civil
Decisão da presidência
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