O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese a respeito da prescrição, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à…
A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à omissão do estado em fornecer tratamento de saúde tempestivo, e à sua responsabilidade pelos custos do tratamento realizado em instituição privada.
C onsoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, revela-se deficiente a fundamentação, apta a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF, quando a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 é genérica.
A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da consonância do aresto de origem com a jurisprudência desta Corte Superior e da incidência das Súmulas 7, 211 do STJ e, por analogia, 280 do STF.
O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou as teses suscitadas nas razões do apelo nobre, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Processo Civil
Ausência de omissão e obscuridade no acórdão recorrido
Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
A fixação de honorários advocatícios deve observar os critérios estabelecidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973 (aplicável aos casos sob sua vigência) , quais sejam: o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a…
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "as concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se…
A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e da incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ.
Segundo dispõe o enunciado 211 da Súmula desta Casa, é "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.