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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.806.130

Ausência de omissão e obscuridade no acórdão recorrido

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de omissão e obscuridade no acórdão recorrido
  • Falta parcial de prequestionamento
  • Entrega dos materiais da obra
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ENTREGA DOS MATERIAIS DA OBRA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC.

2. O Tribunal a quo solucionou as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla e fundamentada, consignando que a agravante não "comprovou nos autos fato constitutivo de seu direito, consistente na entrega dos materiais que ensejaram a emissão das notas fiscais".

3. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da ausência de demonstração de seu direito, consistente na prova da entrega dos materiais à municipalidade, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, assim como do contrato firmado entre as partes, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 deste Tribunal.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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