É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o aresto se fez omisso, contraditório ou obscuro.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto aos pontos levantados pelos embargantes, especialmente sobre a natureza jurídica da operação e o pedido subsidiário de liberação de valores excedentes.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do STF. Reconsideração.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento explícito ou implícito da matéria relativa à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo interno para não conhecer do recurso especial, diante da incidência dos seguintes óbices: (i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ);
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n º 7 do STJ.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
Processo Civil
Prequestionamento
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.