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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.935.087

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência do STJ
  • Reconsideração
  • Decisão surpresa
  • Honorários
  • Redução à metade
  • Não cumprimento integral da prestação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO À METADE. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do STF. Reconsideração.

2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.

3. O entendimento exarado pela Corte de origem, quanto à aplicação do art. 90, § 4º, do CPC/2015, encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que não faz jus à redução dos honorários advocatícios pela metade o alimentante que não cumpre integralmente a prestação alimentícia. Precedentes.

4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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