Ausente o prequestionamento dos arts. 111, incisos I e II, e 136 do Código Tributário Nacional, não é possível conhecer do recurso especial, incidindo a Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça: inadmissível recurso especial quanto à questão que, a…
Deve a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, demonstrar de que maneira entende desacertada a decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, sob pena de deficiência na fundamentação. Súmula n. 182 do STJ.
"É deficiente a fundamentação de recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata do ponto omisso, contraditório ou obscuro constante do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, o…
Não se verifica ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente os pontos controvertidos e decide a lide com fundamentação apta, ainda que contrária à pretensão do recorrente.
Na sentença, julgou-se extinto o feito, nos termos do art. 487, II, do CPC. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não foi conhecido o recurso especial.
Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
Processo Civil
Alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do código de processo civil
Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, mantendo a penalidade administrativa. No Tribunal de origem, a apelação foi desprovida.
Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 91.402,44 (noventa e um mil quatrocentos e dois reais e quarenta e quatro centavos).
O acórdão recorrido afirmou, com base no art. 7º da Lei n. 13.116/2015, que a expedição de licenças necessárias não prejudica a manifestação dos demais órgãos competentes, concluindo pela necessidade de autorização do ente responsável pela faixa de domínio…
Processo Civil
Necessidade de autorização do órgão responsável pela área
O acórdão recorrido enfrentou o núcleo da controvérsia e concluiu pela impossibilidade de adesão aos benefícios do PAES (Lei n. 10.637/2002) após o trânsito em julgado, premissa suficiente para dirimir a causa e prejudicar a discussão subsidiária sobre a…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida.
O Tribunal de origem não apreciou a tese relativa à alegada litispendência com suposta afronta aos arts. 337, §§ 1º, 2º e 3º, e 485, inciso V, do CPC, até porque ela não foi suscitada na apelação, nem nos embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente…
Processo Civil
Servidor
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.