Ausente o prequestionamento específico dos arts. 2º da Lei n. 9.718/1998, 1° da Lei n. 10.833/2003 e 1° da Lei n. 10.637/2002, ainda que opostos embargos de declaração na origem, incide o óbice da Súmula n. 211/STJ: "[i]nadmissível o recurso especial quanto…
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 7 do STJ, 83 do STJ, 283 e 284 do STF e 211 do STJ, e da inadequação, na via especial, de…
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando negativa de prestação jurisdicional e aplicando os óbices das Súmulas 283 e 284/STF, 7 e 211/STJ.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ.
A decisão agravada afastou, com fundamento suficiente, a alegada negativa de prestação jurisdicional, registrando que o acórdão dos embargos apreciou as teses de inidoneidade das provas e de suposto excesso de linguagem, concluindo pela inexistência de…
Processo Penal
Pronúncia por homicídio qualificado e corrupção de menores
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
Agravo interno interposto por genitor contra decisão monocrática desta Corte Superior que negou provimento a recurso especial.
Direito Civil
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
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