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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.198.525

Negativa de prestação jurisdicional: princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão do Tribunal de origem sobre a inobservância do princípio da dialeticidade sem reexame de fatos e provas; e (iii) se pode ser conhecido o tema relativo ao art. 1.013, § 1º, do CPC sem prequestionamento, inclusive à luz do art. 1.025 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Inexistem omissão ou obscuridade: o órgão julgador enfrentou de modo suficiente as teses relevantes, com fundamentação adequada, sendo legítima a técnica de fundamentação per relationem (CF/1988, art. 93, IX).

4. A revisão da conclusão acerca da inobservância do princípio da dialeticidade recursal demanda cotejo analítico entre os fundamentos da sentença e as razões da apelação, providência que implica reexame do conjunto fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ.

5. Ausente prequestionamento quanto ao art. 1.013, § 1º, do CPC, incidem as Súmulas 211/STJ e 282/STF; não se configura o prequestionamento ficto quando a matéria não foi efetivamente apreciada pelo Tribunal de origem.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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