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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.965.628

Preclusão consumativa: prequestionamento

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando negativa de prestação jurisdicional e aplicando os óbices das Súmulas 283 e 284/STF, 7 e 211/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há preclusão consumativa quanto aos fundamentos da decisão agravada não impugnados de forma específica; e (ii) incide a Súmula 211/STJ por ausência de prequestionamento sobre correção monetária e juros moratórios, não obstante a alegação de ordem pública e de superveniência da Lei n. 14.905/2024 e do Tema n. 1.368/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Verifica-se preclusão consumativa quanto aos óbices não impugnados de forma específica no agravo interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática nesses pontos.

4. Incide a Súmula 211/STJ, pois a matéria relativa à correção monetária e aos juros moratórios não foi devolvida ao Tribunal de origem nem apreciada nas instâncias ordinárias, estando ausente o indispensável prequestionamento.

5. A natureza de ordem pública dos consectários legais não dispensa o prequestionamento para o conhecimento do recurso especial.

6. A superveniência da Lei n. 14.905/2024 e do Tema n. 1.368/STJ não afasta a necessidade de prévia apreciação da matéria pelo Tribunal de origem, ao contrário, evidencia que o tema não foi objeto de debate anterior.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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