A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", o que configura a aceitação tácita do quanto decidido sobre o tema na decisão monocrática.
A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso quanto à violação ao art. 5º, II, da CF, pois não há na norma exigência de que os EPIs sejam periodicamente substituídos ou higienizados, ou que exija…
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O Tribunal Regional não adotou tese quanto à existência de normas coletivas com previsão de ampliação da tolerância relativa aos minutos residuais a serem desconsiderados como horas extras.
Esta Corte Superior tem entendimento consolidado na Súmula nº 80 de que " a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional ".
No presente tema aplica-se o § 2º do art. 282 do CPC, no sentido de "quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta." Prejudicado.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Como explicitado na decisão agravada, a ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
A Corte Regional, soberana no exame os elementos fático-probatórios dos autos, registrou que houve o fornecimento de EPI certificado durante todo o período contratual, bem como que o agente insalubre (ruído) teria sido neutralizado.
A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista sob fundamento de que incide, no caso, o óbice da Súmula 126 do TST.
Direito Constitucional
Adicional de insalubridade
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