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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 188-88.2021.5.21.0020

De fato, o e: adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma expressa, as razões pelas quais concluiu ser indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é de que " a prova técnica reforça que as camareiras laboravam realizavam a limpeza de banheiros e quartos do hotel. Todavia, corrobora também o que foi verificado pelo perito em relação à entrega regular e substituição de EPIs, que eram capazes de neutralizar e eliminar agentes insalubres e risco biológico ". Sobre a matéria, a 5ª Turma desta Corte, no julgamento do Processo TST-Ag-ARR-85-59.2015.5.17.0002, vem entendendo que se aplica à hipótese a diretriz consagrada na Súmula nº 80 do TST, segundo a qual a eliminação da insalubridade por meio de fornecimento de equipamentos de proteção individual exclui o direito ao respectivo adicional. Ressalva de entendimento do relator. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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