Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão quanto ao correto pagamento das horas extras não foi abordada na minuta do agravo de instrumento, que se limitou a tratar do tema referente ao percentual do reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado, razão pela qual não pode ser objeto…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Direito Constitucional
Inclusão de anuênios na base de cálculo de adicional
Tendo em vista a ausência de previsão de cálculo do repouso semanal remunerado na Lei n.º 5.811/1972, prevalece a forma de cálculo prevista no art. 3.º da Lei n.º 605/1949, no sentido de que " a remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no…
Processo Civil
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
Revela-se impertinente a alegação de afronta ao artigo 195, I, a, da Constituição da República, que trata do financiamento da seguridade social, nada versando acerca da competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições à…
Esta Corte tinha jurisprudência pacífica acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos sobre complementação de aposentadoria, em que o pedido tem origem no contrato de trabalho firmado entre as partes.
Processo Civil
Acórdão do TRT publicado antes da vigência da lei nº 13.015/2014
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.