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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 176-06.2020.5.05.0004

Anuênios: natureza salarial

  • Direito do Trabalho
  • Anuênios
  • Natureza salarial
  • Reflexos
  • Petroleiros
  • Turnos de revezamento
  • Diferenças de repouso semanal remunerado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS. SÚMULA Nº 203 DO TST. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL DE 16,67%. TEMA REPETITIVO Nº 160. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL DE 16,67%. TEMA REPETITIVO Nº 160. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debato acerca do percentual aplicável para o cômputo horas extras habitualmente prestadas no cálculo do descanso semanal remunerado propriamente dito, já não comporta maiores digressões, considerando que o Tribunal Pleno desta Corte, em 16/12/2024, no julgamento do E-EDRR-509-80.2011.5.05.0033, cujo acórdão foi publicado em 07/07/2025, da Rel. do Min. Alexandre Luiz Ramos, por maioria, decidiu por determinar que o repouso semanal remunerado corresponda a 16,67% do salário do empregado. Logo. Logo, conforme a posição firmada neste Tribunal, à qual me curvo por disciplina, merece reforma a decisão regional ao adotar o entendimento de que a proporção do repouso semanal remunerado corresponde a 20% do salário do empregado. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno em agravo de instrumento interposto pela parte ré e DAR PROVIMENTO ao agravo interno em recurso de revista interposto pela parte ré para, reformando a decisão às fls. 2.063/2.080, determinar o reexame do recurso de revista. Também por unanimidade, CONHECER do recurso de revista quanto ao tema "PETROLEIROS. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA", por violação do artigo 3º da Lei nº 605/49, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento de diferenças de RSR entre o índice de 16,67% e o de 20%. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gratificação por Tempo de Serviço; Adicional de Horas Extras; Cálculo / Repercussão; Inépcia da Inicial

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