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Jurisprudências

TSTRR 1245-63.2015.5.05.0161

Petroleiro: decisão Regional em desconformidade com esse entendimento

  • Direito do Trabalho
  • Petroleiro
  • Decisão Regional em desconformidade com esse entendimento
  • Horas extras
  • Intervalo interjornadas
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Reflexos

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PETROLEIRO. PERCENTUAL A SER APLICADO PARA O CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS. TEMA 160 DO IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal para estabelecer em 16,67% o percentual incidente para o cálculo do repouso semanal remunerado. 2. O Pleno desta Corte fixou tese sobre o percentual aplicável para o cálculo do repouso semanal remunerado dos petroleiros no julgamento do RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161 que deu origem ao Tema nº 160 da Tabela de IRR, delimitando que "Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972" . 3. Decisão Regional em desconformidade com esse entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Pretensão recursal para reconhecer a supressão do intervalo interjornadas. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pelo recorrente, o qual alega que o intervalo interjornada não foi concedido, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "percentual do reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado" por ofensa ao art. 7º, XV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no aspecto e ii) não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime de Revezamento

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