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Jurisprudências

TSTRRAg 0000797-22.2017.5.05.0161

Repasses das respectivas contribuições ao fundo de complementação de aposentadoria privado

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/72. NORMA COLETIVA. COMPROVAÇÃO DE LABOR ALÉM DA 8ª DIÁRIA. DIFERENÇAS DEVIDAS. 3. DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONCEDIDO À PARTE AUTORA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. IRR Nº 21. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL DE 16,67%. TEMA REPETITIVO Nº 160. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca do percentual aplicável para o cômputo horas extras habitualmente prestadas no cálculo do descanso semanal remunerado propriamente dito, já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 160. Definiu-se que o percentual aplicável ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972 é o de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e CONHECER do recurso de revista quanto ao tema ¿PETROLEIROS. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA¿, por violação do artigo 3º da Lei nº 605/49, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento de diferenças de RSR entre o índice de 16,67% e o de 20%. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais. Brasília, 7 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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