É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verifica-se que o TRT de origem declarou a invalidade do regime 12x36, ante a prestação de horas extras habituais. Ou seja, embora instituído por norma coletiva, não foi adotado de forma regular.
A Corte Regional consignou que a reclamante (técnica em enfermagem) foi contratada para cumprir carga horária de 40 horas; que a partir da Deliberação CONSU nº 17/2014 ficou autorizada a redução de jornada para 30 horas semanais quanto o labor em regime…
Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões . Agravo interno provido.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Resta preclusa a alegada nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que não opostos embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão pelo TRT. Exegese das Súmulas 184 e 297, II, desta Corte .
PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NO CASO CONCRETO A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento.
CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante.
Na hipótese dos autos, o TRT de origem deixou assentado que a invalidade do regime 12x36 se deu em razão de não ter sido colacionado aos autos norma coletiva que autorizasse a adoção do referido regime.
Nos termos da Súmula nº 444 desta Corte, é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT A reclamante pugna pela condenação da reclamada ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT.
No caso, conforme consignado na decisão agravada, o trecho indicado é estranho ao acórdão recorrido, o que se depreende na leitura do acórdão recorrido.
Ante uma possível violação do artigo 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Cinge-se a controvérsia quanto à nulidade da escala 12x36, por ausência de lei ou norma coletiva que a sustente, em período contratual anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017.
Direito do Trabalho
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