TSTRRAg 10890-02.2019.5.03.0138
Rito sumaríssimo: nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Preclusão
- Exegese das Súmulas 184 e 297, II, desta Corte
- Reflexos das horas extras (intervalos intrajornada)
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. Resta preclusa a alegada nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que não opostos embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão pelo TRT. Exegese das Súmulas 184 e 297, II, desta Corte . Agravo conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS (INTERVALOS INTRAJORNADA) . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO . Inviável o processamento do recurso, visto que a Ré não cumpriu o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ao deixar de transcrever o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. JORNADA 12X36. DIVISOR APLICÁVEL. 1. O col. Tribunal Regional manteve a aplicação do divisor 210 para a apuração das horas extras de empregado submetido a regime de escala "12x36". 2. A fim de prevenir possível má-aplicação da Súmula 444/TST, determina-se o processamento do agravo de instrumento, para melhor exame. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA 12X36. DIVISOR APLICÁVEL. Diante de possível má-aplicação da Súmula 444/TST, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA 12X36. DIVISOR APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no regime 12x36, o empregado trabalha 48 horas em uma semana e 36 horas na seguinte, com vistas à compensação para adequação à jornada máxima constitucional de 44 horas. Assim sendo, somente são pagas as horas extraordinárias que excederem a 44ª hora semanal de trabalho, o que atrai a aplicação do divisor 220. 2. No caso , o col. Tribunal Regional manteve a r. sentença que aplicou o divisor 210 para a apuração das horas extras em relação a empregado submetido a regime de escala "12x36", em descompasso com a jurisprudência pacífica deste Tribunal. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Súmula 444/TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e prover parcialmente o agravo interno, a fim de, reformando a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento no tema "jornada 12x36. Divisor aplicável", determinar o processamento o recurso de revista, no aspecto; ii) conhecer do recurso de revista por má-aplicação da Súmula 444/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extras.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Divisor; Escala 12 x 36; Negativa de Prestação Jurisdicional