A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que a responsabilização subsidiária da Administração Pública exige a comprovação, pelo trabalhador, de conduta negligente do contratante público na…
A controvérsia cinge-se em definir se o empregado faz jus ao adicional de insalubridade por exposição ao agente insalubre ruído, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual (EPIs).
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à Súmula 126 do TST, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
A parte Agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que a responsabilização subsidiária da Administração Pública exige a comprovação, pelo trabalhador, de conduta negligente do contratante público na…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
No caso, o Regional consignou que os controles de ponto continham pré-assinalação do intervalo intrajornada, nos termos do art. 74, § 2.º, da CLT, transferindo ao reclamante o ônus da prova quanto à fruição parcial do intervalo.
A controvérsia diz respeito à responsabilidade subsidiária de empresa privada tomadora de serviços pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas à parte autora pela prestadora, sua empregadora.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST.
Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Direito Constitucional
Execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.