Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, decisão dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos.
A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente analisada e decidida no acórdão embargado, consignando-se que: " O Tribunal Regional registrou que a 2ª ré exercia controle sobre a produção da 1ª e que esta direcionava sua…
O acolhimento da tese recursal de que a parcela teria origem em regulamento interno e teria se incorporado ao contrato de trabalho esbarra no quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, que consignou sua instituição por norma coletiva e posterior…
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. o TRT apresentou manifestação expressa sobre o pedido de pagamento da parcela quebra de caixa nos períodos em que o autor exerceu os cargos de caixa e tesoureiro, concluindo pela impossibilidade de cumulação da parcela…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Direito do Trabalho
Recomposição salarial decorrente da conversão em urv
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ), encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
Inviabiliza-se o conhecimento do agravo de instrumento quando a parte, em desalinho ao entendimento sedimentado na Súmula 422, I, do TST, não impugna o óbice erigido na decisão denegatória. Agravo de instrumento não conhecido.
O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir sobre o enquadramento sindical dos trabalhadores da reclamada, ao registrar que " a celebração de negociação coletiva em que os empregados da Autora estejam representados por entidade sindical de…
A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente analisada e decidida no acórdão embargado, consignando-se que: " O Tribunal Regional registrou que a 4ª ré exercia controle sobre a produção da 1ª e que esta direcionava sua…
Caso em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista.
Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
TRT denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, ao fundamento de que a pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). No entanto, em seu agravo de instrumento, a parte nem sequer tangenciou o referido pilar decisório.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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