TSTAg-AIRR 0001020-12.2023.5.12.0050
Dispensa discriminatória: ocupante de cargo em comissão
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Ocupante de cargo em comissão
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST . DECISÃO MANTIDA . 1. Hipótese em que o e. TRT denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, ao fundamento de que a pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). No entanto, em seu agravo de instrumento, a parte nem sequer tangenciou o referido pilar decisório. 2. Nesse contexto, em que inobservada a dialeticidade do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422, I, do TST, não comporta reforma a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.