TSTAg-AIRR 10473-29.2018.5.03.0156
Negativa de prestação jurisdicional: omissão não verificada
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não verificada
- Nulidade de autos de infração
- Enquadramento sindical do rurícula
- Multas e Demais Sanções
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir sobre o enquadramento sindical dos trabalhadores da reclamada, ao registrar que " a celebração de negociação coletiva em que os empregados da Autora estejam representados por entidade sindical de trabalhadores urbanos não possui o condão de afastar a efetiva caracterização dos trabalhadores referidos nos autos de infração como rurícolas". 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO RURÍCULA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, considerando o contexto fático probatório dos autos e a jurisprudência firmada após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 419 da SBDI-I, concluiu pela validade dos Autos de Infração, porque os empregados indicados se ativavam em um contexto eminentemente rural, em operações cujas finalidades eram precipuamente agrícolas e exercidas em imóvel rural, não lhes sendo aplicáveis a hora noturna compreendida no horário das 22 horas às 5 horas do dia seguinte. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126/TST, bem como pela inespecificidade dos arestos trazidos a confronto, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multas e Demais Sanções; Negativa de Prestação Jurisdicional