TSTAIRR 1000284-69.2023.5.02.0077
Rito sumaríssimo: gratificação de férias complemento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Gratificação de férias complemento
- Origem da parcela
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS COMPLEMENTO. ORIGEM DA PARCELA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O acolhimento da tese recursal de que a parcela teria origem em regulamento interno e teria se incorporado ao contrato de trabalho esbarra no quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, que consignou sua instituição por norma coletiva e posterior supressão por sentença normativa, circunstância que não pode ser revista em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.