A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
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Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – O TRT entendeu que o pedido de recuperação judicial da reclamada não a exime de pagar as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a ação coletiva ajuizada pelo substituto processual não induz a litispendência nem faz coisa julgada em relação à ação individual, ante a ausência da identidade subjetiva de partes e a…
1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – O TRT entendeu que o pedido de recuperação judicial da reclamada não a exime de pagar as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre aplicação das multas dos arts. 467 e 477 da CLT à empresa em recuperação judicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das…
A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a mera situação de recuperação judicial não exime a empresa de cumprir com o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, sendo…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade o julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivos nº RRAg-0000779-10.2023.5.12.0027, Tema 139 da Tabela, em que foi fixada a seguinte tese jurídica: “A recuperação judicial, diversamente do…
A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte no sentido de que a mera situação de recuperação judicial não exime a empresa de cumprir com o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da…
O TRT decidiu que, "ao contrário do que ocorre no processo de falência, as empresas em recuperação judicial continuam exercendo suas atividades, não perdendo a sua autonomia administrativa e mantendo o acesso aos seus ativos".
Direito do Trabalho
Multa do art. 467 da CLT
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