TSTAg-EDCiv-AIRR 100253-29.2018.5.01.0481
Petrobras: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Recuperação Judicial e Falência
- Petrobras
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Não aplicação da lei 8.666/93
- Com efeito, assim decidiu esta SbDI-1 no julgamento do E-RR
- (em recuperação judicial)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O entendimento prevalecente na SBDI-1 é no sentido de que, em razão do processo licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/97 e no Decreto 2.745/98, aplica-se à Petrobras o disposto na Súmula 331, IV, do TST. Com efeito, assim decidiu esta SbDI-1 no julgamento do E-RR - 101398-88.2016.5.01.0482 realizado em sessão plena, no dia 17/12/2020, no qual se reconhece que, no período de vigência das leis especiais não se aplica a Lei 8.666/1993 nem a Súmula 331, V, do TST, justificando-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária com base na Súmula 331, IV, do TST. Do acórdão recorrido consta: " No caso específico dos autos, o que se verifica é que o contrato de prestação de serviços foi firmado não com base na Lei n. 8.666/93, mas nos moldes da Lei n. 9.478/97, regulamentada pelo Decreto n. 2.745/98, que dispõe sobre o Procedimento Licitatório Simplificado para a PETROBRÁS ". Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTAS DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT. FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS. As questões suscitadas estão frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Ademais, nos termos do Tema 139 da Tabela de IRRR: "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT". Como se constata não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão de admissibilidade omitiu-se na análise de tema constante do recurso de revista, qual seja, "honorários advocatícios". O art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia à recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém, no caso, isso não ocorreu. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, também neste ponto. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS; II) negar provimento ao agravo da UTC ENGENHARIA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Custas; Força Maior / Factum Principis; Abrangência da Condenação