TSTAg-AIRR 0010377-86.2024.5.15.0150
Empresa em recuperação judicial: multas dos art. 477 e 467 da CLT
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Multas dos art. 477 e 467 da CLT
- Inaplicabilidade da súmula 388 do TST
- Não reconhecimento
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ART. 477 E 467 DA CLT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. TEMA 139 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade o julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivos nº RRAg-0000779-10.2023.5.12.0027, Tema 139 da Tabela, em que foi fixada a seguinte tese jurídica: “A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação