01
JUN 2026
TSTAg-AIRR 1000551-16.2017.5.02.0024
Execução: índice de correção monetária
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora.
- Direito Constitucional
- Execução
- +4
Jurisprudências
Decisões que citam
I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
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1.576 decisões
01
JUN 2026
TSTAg-AIRR 1000551-16.2017.5.02.0024
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora.
01
JUN 2026
TSTAg-AIRR 0010078-96.2024.5.03.0036
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pelo exequente contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
01
JUN 2026
TSTAg-AIRR 1000126-27.2023.5.02.0008
Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC nº 58/DF.
01
JUN 2026
TSTRR 0001411-30.2024.5.06.0201
Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC nº 58/DF.
27
MAI 2026
TSTAg-ARR 1001668-54.2015.5.02.0463
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
27
MAI 2026
TSTRRAg 11432-14.2016.5.15.0066
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o…
27
MAI 2026
TSTRRAg 885-60.2020.5.19.0001
Apresentados pela reclamada controles de ponto com registros de entrada e saída variáveis, incumbe ao reclamante o ônus de comprovar a veracidade da jornada declinada na inicial ou a existência de diferenças de horas extras não quitadas, por ser fato…
27
MAI 2026
TSTRRAg 1708-79.2010.5.04.0202
No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que as transcrições do acórdão recorrido, além de serem realizadas em bloco (para todos os temas do recurso de revista), foram feitas de forma dissociada/apartada…
27
MAI 2026
TSTRR 10576-40.2018.5.03.0090
Na hipótese, a Corte Regional consignou que, no período em que o autor exerceu a função de "Supervisor de Atendimento", detinha cargo de confiança bancário (12/4/2013 a 9/1/2014), nos termos do art. 224, § 2º, da CLT, pois além de perceber gratificação de…
27
MAI 2026
TSTRR-Ag-RR 0000660-45.2021.5.17.0006
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica "per relationem") encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
27
MAI 2026
TSTRR 1671-07.2017.5.05.0161
A controvérsia tem pertinência com os critérios a serem observados para a correção monetária do crédito trabalhista.
27
MAI 2026
TSTRR 95300-17.2009.5.04.0008
O agravante demonstrou que o acórdão regional adota entendimento contrário à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade…
27
MAI 2026
TSTRRAg 101512-68.2016.5.01.0242
Na hipótese, a Corte Regional ressalvou que foi indeferido o pedido principal de pagamento de horas extras, no entanto, manteve a r. sentença que reconheceu que os reflexos das horas extras devem repercutir na base de cálculo da gratificação semestral.
27
MAI 2026
TSTRR 122-90.2019.5.09.0965
A parte não apresenta argumentos suficientes para infirmar a conclusão adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade, uma vez que a Corte a quo , após a análise do conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta esfera recursal, a teor da Súmula n.° 126…
27
MAI 2026
TSTRR 0109300-72.2007.5.04.0014
A questão em discussão é objeto do Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral do STF.
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