TSTAg-ARR 1001668-54.2015.5.02.0463
Plano de demissão voluntária: compensação
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Plano de demissão voluntária
- Compensação
- Adicional de periculosidade
- Honorários periciais
- Sucumbência
- Valor arbitrado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. COMPENSAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, não houve impugnação, de forma específica e fundamentada, da decisão unipessoal, que reconheceu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que, por não atender ao art. 1.021, § 1º, do CPC e à Súmula n. 422, I, do TST, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo. Agravo de não se conhece, quanto aos temas. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. ART. 790-B DA CLT. VALOR ARBITRADO. 1. Constatado que a ré foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, impõe-se a manutenção da decisão recorrida que lhe imputou responsabilidade pelo pagamento da verba. 2. O valor dos honorários periciais, R$ 2.000,00 (dois mil reais), arbitrado de acordo com a discricionariedade do julgador, somente poderia ser revisto nesta fase recursal extraordinária em caso de desrespeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em exame. INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA (CINQUENTA E CINCO MINUTOS). DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO. SÚMULA N. 437, I, DO TST. 1. De acordo com o TRT, embora haja norma coletiva autorizando a redução do intervalo intrajornada para cinquenta e cinco minutos diários, o ajuste foi descumprido, uma vez que o autor gozava apenas quarenta e cinco minutos. 2. Nesse contexto, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência consolidada no TST, à época dos fatos, por meio da Súmula n. 437, I, do TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PROVIMENTO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, e reafirmada na apreciação do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n. 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária dar-se-á pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais