I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
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Na decisão agravada, este Relator indeferiu liminarmente a petição inicial da reclamação constitucional, ajuizada com o objetivo de garantir a autoridade do acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno desta Corte do Tema 21 de IRR.
Direito do Trabalho
Utilização de reclamação constitucional como sucedâneo recursal
Na decisão agravada, este Relator indeferiu liminarmente a petição inicial da reclamação constitucional, ajuizada com o objetivo de garantir a autoridade do acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno desta Corte do Tema 21 de IRR.
Direito do Trabalho
Utilização de reclamação constitucional como sucedâneo recursal
Na decisão agravada, este Relator indeferiu liminarmente a petição inicial da reclamação constitucional, ajuizada com o objetivo de garantir a autoridade do acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno desta Corte do Tema 21 de IRR.
Direito do Trabalho
Utilização de reclamação constitucional como sucedâneo recursal
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Na hipótese dos autos, não se vislumbra a alegada violação à coisa julgada porque não há qualquer decisão judicial pretérita transitada em julgado acerca do reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes, o que em hipótese alguma poderia se confundir…
Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada Equatorial Goiás Distribuidora de…
Direito do Trabalho
I) agravo do reclamante em recurso de revista patronal com agravo
TEMA 21 DA TABELA DE IRR. Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Em razão da potencial divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o processo IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, com definição das teses jurídicas em 16/12/2024, fixou o Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos com a seguinte tese: “I -…
Assinalou que a prova pericial identificou erros no enquadramento da reclamante: ocupava cargos de gerente com diferentes classificações; e houve redução indevida em sua classe, contrariando a política salarial vigente no Banco Real e que era mais benéfica…
Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Direito Bancário
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