I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
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O Tribunal Regional consignou que a reclamante, no exercício da função de médica veterinária, mantinha contato habitual e permanente com animais em estabelecimento destinado ao seu atendimento e tratamento, enquadrando a hipótese no Anexo 14 da NR-15.
O art. 790, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002, estipulava ser devido o benefício da justiça gratuita àqueles que percebessem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declarassem, sob as penas da lei, que não…
Ante a possível ofensa ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo a que se dá provimento.
O Tribunal Regional manteve a competência da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que o caso dos autos é distinto do julgamento no RE nº 1.288.440 (Tema nº 1143).
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, "nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal…
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 21 da Tabela de Recursos Repetitivos, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
A ação, manejada contra a ex-empregadora, visa ao pagamento de diferenças de parcela que não decorre da relação estabelecida entre o ex-empregado e a entidade de previdência privada, mas sim do contrato de trabalho firmado entre o de cujus e a ré.
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 21 da Tabela de Recursos Repetitivos, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
O TRT concluiu que “em se tratando de terceirização de mão de obra, é certo que o tomador responde, subsidiariamente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas não adimplidas pela prestadora, nos termos da lei e da jurisprudência”.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo nº 21 (IRR-277-83.2020.5.09.0084), fixou a tese de que a insuficiência de recursos para fins de gratuidade de justiça pode ser comprovada mediante simples declaração de hipossuficiência…
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a sua reforma. Agravo provido.
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