I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
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Nos termos da Súmula 463, I, do TST, "para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para…
AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AS TESES VINCULANTES DO STF ATINENTE A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO DA RECLAMADA Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após iniciar-se a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790.
Aplicação da Súmula 452 desta Corte devidamente lastreada em jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a qual analisou especificamente as normas internas da reclamada e considerar a aplicação da prescrição parcial nas promoções por…
No caso em tela, o debate acerca da supressão da gratificação de férias no cálculo do abono pecuniário detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após iniciar-se a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790.
A majoração ou redução dos honorários em grau recursal consiste em uma faculdade do Tribunal, que deve observar as normas estabelecidas nos arts. 85, § 2º, do CPC e 791-A, caput e § 2º, da CLT.
A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 451, firmou o entendimento de que fere o princípio da isonomia instituir vantagem, mediante acordo coletivo ou norma regulamentar, que condicione a percepção da parcela participação nos lucros…
Em face da plausibilidade da indigitada violação ao artigo 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/1993, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Pretensão rescisória formulada com o objetivo de desconstituir capítulo de sentença em que indeferidos os benefícios da gratuidade da justiça, a partir da tese de que a autodeclaração da impossibilidade de arcar com as despesas processuais não constitui…
Direito do Trabalho
Gratuidade da justiça indeferida na ação subjacente
A Resolução nº 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho promoveu alterações na Instrução Normativa nº 40/2016, a qual atualmente prevê, em seu art. 1º-A, a interposição de agravo interno para as decisões de admissibilidade publicadas a partir de 24/2/2025,…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Gratuidade de justiça
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