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Jurisprudências

TSTAg-ROT 814-69.2022.5.09.0000

Gratuidade da justiça indeferida na ação subjacente

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA NA AÇÃO SUBJACENTE. AUTODECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83, I, DO TST . 1. Pretensão rescisória formulada com o objetivo de desconstituir capítulo de sentença em que indeferidos os benefícios da gratuidade da justiça, a partir da tese de que a autodeclaração da impossibilidade de arcar com as despesas processuais não constitui prova da situação financeira de pessoa física. 2 . Trata-se de matéria de índole manifestamente constitucional, conforme previsão expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, que garante " assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ". 3 . Nesse contexto, conforme entendimento consolidado no âmbito desta Corte, a existência de interpretação controvertida à época do julgado não constitui óbice à desconstituição de coisa julgada, quando posteriormente constatada a afronta a preceitos da Constituição Federal. Por tal motivo, não incidem a Súmula 83, I, do TST e a Súmula 343 do STF em relação a temas constitucionais. 4 . A questão jurídica em debate consiste em saber se a declaração firmada pela parte configura meio de prova da insuficiência de recursos, a atrair a garantia constitucional de assistência jurídica gratuita. 5 . Nesse aspecto, o art. 1º, "caput", da Lei nº 7.115/1983, expressamente prevê que " A declaração destinada a fazer prova de (...) pobreza (...), quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira ". 6 . A esse respeito, conforme decidiu o Tribunal Pleno no julgamento do Tema Repetitivo nº 21, de observância obrigatória no âmbito da Justiça do Trabalho, " O pedido de gratuidade de justiça (...) pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal ". 7 . Disso se conclui que a decisão rescindenda, ao afastar a garantia constitucional da gratuidade da justiça, mesmo diante de declaração de insuficiência de recursos, incorreu em violação manifesta do art. 5º, LXXIV, da CF, de modo que irreparável a decisão regional de procedência da ação. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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