Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 214 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto em face de decisão em que rejeitada a exceção de pré-executividade, em razão de sua natureza interlocutória.
Direito do Trabalho
Decisão em que rejeitada a exceção de pré-executividade
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”.
Na hipótese dos autos, o juízo de base determinou a notificação da executada para apresentação de todos os documentos requeridos pelo exequente, a fim de realizar a liquidação do julgado.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição da parte reclamada para afastar a prescrição total e para determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para prosseguimento…
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição da Fazenda Pública para afastar a prescrição do procedimento administrativo e, como consequência, determinou o retorno dos…
A agravante sustenta a nulidade absoluta do processo por ausência de intimação acerca da reavaliação de imóvel penhorado, bem como a ocorrência de fato novo fundado no Tema 1.232 da Repercussão Geral do STF, argumentando que a matéria de ordem pública e a…
Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, ante o registro de que foi interposto em face de decisão homologatória dos cálculos de liquidação pelo Juízo de primeiro grau.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, visto que a decisão regional afastou a prescrição intercorrente, determinando o retorno à e.
SÚMULA Nº 214 DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com ajuste de fundamentação.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória
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