TSTAg-AIRR 507-04.2023.5.14.0401
Diferenças salariais: profissionais do magistério público da educação básica
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Profissionais do magistério público da educação básica
- Irrecorribilidade imediata
- Deve ser mantida a decisão monocrática com ajuste de fundamentação
- B) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI Nº 11.738/2008. PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A DEMANDA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA A VARA DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com ajuste de fundamentação. No caso concreto, trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória pela qual o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda atinente aos direitos previstos na Lei nº 11.738/2008, que trata do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para apreciação dos pedidos. Nesse contexto, vem à baila a diretriz traçada na Súmula nº 214 do TST, segundo a qual, "Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". Cabe destacar que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula nº 214 do TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho