TSTAg-AIRR 0000680-10.2024.5.17.0013
Decisão que afasta a prescrição total e determina retorno dos autos à vara de origem– decisão interlocutória
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Irrecorribilidade imediata
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO TOTAL E DETERMINA RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM– DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição da parte reclamada para afastar a prescrição total e para determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para prosseguimento da execução. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora